A
Lei 9.394/96 no inciso 1º do artigo 12 estabelece que todos os estabelecimentos
de ensino deve elaborar e executar sua proposta pedagógica: O PPP. Este é um
documento produzido como resultado de diálogo entre os diversos segmentos da
comunidade escolar a fim de organizar e planejar o trabalho administrativo e
pedagógico buscando soluções para os problemas diagnosticados. Por esse motivo,
professores, funcionários, gestores e representantes de pais que compõem a APM
e Conselho Escolar da escola tem se reunido para discutirem questões as quais
nortearão a construção do Projeto Político Pedagógico da escola de 2012 a 2016;
quando novo documento deverá ser construído.
A
Escola, visando à qualidade, oferece oportunidades para que todos os
alunos tenham acesso ao conhecimento; dá oportunidade aos pais ou responsáveis
de terem ciência do processo pedagógico
e de exercerem seus direitos de participação.
Carla Nascimento Silva
Diretora
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